O Sindicato


O SINDNUT BAHIA, entidade de classe fundada em 22/06/1988, tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.

Oferece orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades.
A abrangência do trabalho realizado pelo SINDNUT BAHIA vai além dos 4.600 profissionais nutricionistas do Estado da Bahia.
SINDNUT BAHIA é um poderoso formador de opinião e de divulgação dos parceiros que colaboram com as atividades desenvolvidas.

São finalidades do Sindicato:
a) Promover os interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos integrantes da categoria;
b) Assegurar por todos os meios ao seu alcance, o efetivo cumprimento dos direitos dos profissionais, especialmente as leis referentes à proteção no trabalho e à assistência à saúde;
c) Lutar por melhores condições de higiene e segurança no trabalho; por uma remuneração justa; pela redistribuição da renda e pela preservação do meio ambiente em geral.

São prerrogativas do Sindicato:
a) Substituir, representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, judicial e extra judicialmente os direitos e interesses individuais ou coletivos dos profissionais nutricionistas;
b) Firmar Contratos, Convenções, Acordos e instaurar Dissídios Coletivos de trabalho para reger as condições de salário e de trabalho da categoria, no âmbito de sua Representação.

Código de Ética do Nutricionista 9RRESOLUÇÃO CFN N° 334/2004)
CAPÍTULO X DA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 18.
É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
I – receber comissão, remuneração ou vantagens quenão correspondam a serviços efetivamente prestados;
II – receber ou pagar remuneração ou comissão, porintercâmbio de indivíduos ou coletividadesa serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
III – cobrar honorários de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que sedestinam à prestação de serviços públicos, seja como remuneração, seja como complementode salários ou de honorários, ainda que de pequenosvalores;
IV – exercer a profissão com interação ou dependência, para obtenção de vantagem deempresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos de qualquer natureza e quevenham ou possam vir a ser objeto de prescrição dietética;
V – aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração;
VI – utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.

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